A demissão pode ser uma preocupação constante de quem trabalha sob regimes jurídicos tradicionais (usualmente, empregado pela CLT), mas para todos os efeitos práticos (embora aí sob outras denominações e categorias jurídicas), aflige qualquer relação não-estável de trabalho, incluindo contratados sob regime de pessoa jurídica e até mesmo os servidores públicos comissionados. Mesmo os empreendedores estão sujeitos a ter subitamente negada a continuidade do seu negócio.
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